Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No post de responderemos o seguinte questionamento voltado para a Reforma Tributária: Quais são os 3 principais grupos beneficiados através dos Regimes Diferenciados? Confira abaixo!
O que é a Reforma Tributária? Uma breve explicação.
A Reforma Tributária foi promulgada através da Emenda Constitucional nº 132/2023 , de modo que a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) foram regulamentados através da Lei Complementar n° 214 /2025.
As mudanças no Sistema Tributário Nacional, tem como principal finalidade:
- Simplificação;
- Justiça tributária;
- Transparência;
- Cooperação e defesa do meio ambiente.
A Reforma Tributária é necessária em decorrência de alguns fatores. Seguem os principais:
- Dificuldade em classificar as operações e tributá-las adequadamente;
- Guerra fiscal entre os entes em decorrência da concessão de incentivos fiscais, sem o apoio de outros governos estaduais e municipais;
- Falta de equidade de modo que alguns segmentos pagam mais tributos do que outros.
É importante destacar que o CBS substituirá os tributos PIS e Cofins e o IBS substituirá o ICMS e o ISS. A alíquota será fixa e inicialmente estava estimada em 26,5%. Em decorrência da quantidade de isenções e alíquotas reduzidas, atualmente a mesma está estimada em 28%.
Quais são as atividades isentas de CBS e IBS?
De acordo com o artigo 157 da Lei Complementar n° 214/2025, são isentos de IBS e CBS, serviços de transporte público coletivo de passageiros, desde que realizados através de autorização, permissão ou concessão pública. Além disso, estes devem ser: rodoviários, metropolitanos, metroviários, de caráter urbano, semiurbano ou metropolitano.
Para facilitar o entendimento, segue o Artigo 157 da Lei Complementar n° 214/2025:
Art. 157. Fica isento do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.
Parágrafo único. Para fins do caput deste artigo, consideram-se:
I – serviço de transporte público coletivo de passageiros o acessível a toda a população mediante cobrança individualizada, com itinerários e preços fixados pelo poder público;
II – transporte rodoviário o serviço de transporte terrestre realizado sobre vias urbanas e rurais;
III – transporte metroviário o realizado por meio de ferrovias, abrangendo trens urbanos, metrôs, veículos leves sobre trilhos e monotrilhos;
IV – transporte de passageiros de caráter urbano o serviço de característica urbana prestado no território do Município;
V – transporte de passageiros de caráter semiurbano o serviço de deslocamento intermunicipal, interestadual ou internacional entre localidades próximas de característica urbana ou metropolitana; e
VI – transporte de passageiros de caráter metropolitano o serviço prestado entre municípios que pertencem a uma mesma região metropolitana.
Sendo assim, conclui-se que a isenção não pode ser aplicada para qualquer prestador de serviços de transporte, é preciso seguir as diretrizes do artigo 157.
Quais são os bens e serviços elencados na redução de 60%?
De acordo com os artigos 128 e 158 da Lei Complementar 214/25 sobre a alíquota padrão do IBS e da CBS, será aplicada a redução de 60% para os seguintes Bens e Serviços:
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
- Medicamentos;
- Alimentos destinados ao consumo humano;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários e aquícolas;
- Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
- Comunicação institucional;
- Atividades desportivas;
- Bens e serviços relacionados à soberania e da Segurança Nacional, da Segurança da Informação e da Segurança Cibernética;
- Reabilitação urbana.
Quais são os bens e serviços elencados na redução de 30%?
De acordo com o Artigo 127 da Lei Complementar 214/2025, aplica-se a redução de 30% sobre a alíquota padrão de CBS e IBS, para os serviços de natureza intelectual, artística, cientifica, desde que sejam regulamentados por um conselho de classe. Seguem as 18 atividades mencionadas no artigo em questão:
I – administradores;
II – advogados;
III – arquitetos e urbanistas;
IV – assistentes sociais;
V – bibliotecários;
VI – biólogos;
VII – contabilistas;
VIII – economistas;
IX – economistas domésticos;
X – profissionais de educação física;
XI – engenheiros e agrônomos;
XII – estatísticos;
XIII – médicos veterinários e zootecnistas;
XIV – museólogos;
XV – químicos;
XVI – profissionais de relações públicas;
XVII – técnicos industriais; e
XVIII – técnicos agrícolas.
Quais são os bens e serviços elencados e que consideram a redução a alíquota 0?
A faixa de alíquota 0 é determinada pela cesta básica de bens e serviços, e, de acordo com o artigo 143, ficam reduzidas a 0, as alíquotas de CBS e IBS incidentes sobre as seguintes operações de bens e serviços:
I – dispositivos médicos;
II – dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
III – medicamentos;
IV – produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
V – produtos hortícolas, frutas e ovos;
VI – automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
VII – automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e
VIII – serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.
É importante destacar que, obrigatoriamente, a partir de 1° de Janeiro de 2026 entra em vigor a fase de testes do IBS e da CBS, sendo assim, é importante ajustar os sistemas para emissão das notas fiscais considerando os devidos campos para preenchimento.
O mesmo se aplica a entrega de declarações acessórias, é importante adequar os sistemas contábeis para geração e envio das declarações acessórias ao fisco, considerando os valores de IBS e CBS.
Existem uma serie de regulamentações que devem ser instituídas através de normativas técnicas e leis ordinárias.
Sendo assim, quando tivermos novidades, publicaremos novos conteúdos.
Fonte: Lei Complementar n° 214 de 16 de Janeiro de 2025
Fonte: Mariz Advogados: Regimes Diferenciados de Tributação
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Renata Bastos
Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.